Precisa desistir da
compra de um imóvel ou terreno?

Saiba como realizar o distrato imobiliário com segurança e

recuperar até 100% do valor investido.

Desistir da compra de um imóvel é um direito do consumidor!

A nova lei do distrato de imóvel prevê diversos direitos que o consumidor tem ao desistir de uma compra, seja um terreno em loteamento ou de uma propriedade negociada na planta. Portanto, desistir de adquirir o imóvel ainda durante a obra é totalmente possível e previsto por lei, podendo inclusive, ser ressarcido em até 100% do investimento.

Situações corriqueiras em que adquirentes buscam o distrato:

Listamos abaixo os casos mais corriqueiros em que os adquirentes buscam o distrato imobiliário:

Atraso na entrega do imóvel ou nas obras de infraestrutura

Quando adquirido um imóvel (apto) na planta, a construtora normalmente estabelece um prazo de 48 meses + 180 dias para conclusão das obras, caso esse prazo não seja cumprido, caberá o distrato com devolução integral dos valores pagos, multa e juros.

Imóvel entregue em estado diferente do acordado

A Construtora não entrega o imóvel nas condições preestabelecidas no contrato firmado com o adquirente. Neste caso, também será possível o distrato com devolução integral dos valores pagos (corrigidos monetariamente), além de multa e juros.

Perda da capacidade financeira

Havendo dificuldade financeira, o Adquirente não está obrigado a continuar com o contrato, podendo solicitar o distrato, situação em que haverá a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.

Desistência por motivo pessoal

Caso o Adquirente simplesmente perca o interesse na continuidade do contrato, poderá solicitar o distrato, situação em que também será devida a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.

Confira os depoimentos de alguns de nossos clientes:

Com a ajuda da Buskimoveis o Distrato de Imóvel é possível: